Divisão de Projetos e Obras Municipais
- 1 -À Divisão de Projetos e Obras Municipais, compete designadamente:
- a)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- b)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades da divisão;
- c)Assegurar as funções relativas à planificação e controlo dos empreendimentos previstos no plano de atividades que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito da divisão;
- d)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas ou subdelegadas, nas áreas da divisão;
- e)Colaborar na elaboração e análise dos projetos de obras municipais;
- f)Elaborar pareceres técnicos com vista à elaboração, execução e receção das obras realizadas por empreitada;
- g)Dirigir e controlar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta ou em empreitada afetas à divisão;
- h)Acompanhar as concessões de energia elétrica, água e saneamento;
- i)Promover a elaboração de estudos de situação e planos de ordenamento rodoviário do município;
- j)Assegurar a organização e gestão da rede viária municipal;
- k)Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e da sua utilização;
- l)Assegurar a organização e gestão do parque de viaturas e equipamentos do município e da sua utilização;
- m)Assegurar o ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização;
- n)Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro dos serviços e trabalhos oficinais realizados na divisão;
- o)Proceder à gestão e licenciamento de ocupação de domínio público municipal;
- p)Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares referentes a construções e loteamentos;
- q)Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.
- 2 -À Divisão de Projetos e Obras Municipais compete ainda a coordenação e gestão da Subunidade Administrativa das Obras Municipais e dos setores:
- a)Setor de Estudos e Projetos;
- b)Setor de Obras Municipais;
- c)Setor de Vias e Trânsito;
- d)Setor de Gestão e Fiscalização de Empreitadas;
- e)Setor de Gestão e Manutenção de Equipamentos e Viaturas.