Ao Setor de Gestão e Fiscalização de Empreitadas, compete, entre outras funções:
- a)Fiscalizar a realização de empreitadas, velando pelo cumprimento dos contratos e da legislação aplicável, propondo, quando disso for caso as multas contratuais previstas;
- b)Dar parecer técnico às propostas no âmbito do Código dos Contratos públicos;
- c)Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;
- d)Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada;
- e)Elaborar pareceres técnicos com vista à execução, controlo e receção das obras realizadas por empreitada;
- f)Fiscalizar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração direta;
- g)Colaborar na realização de vistorias;
- h)Submeter a despacho superior todas as informações e sugestões que contribuam para o bom desempenho da atividade do setor;
- i)Executar tarefas que no âmbito das suas atribuições lhes sejam superiormente solicitadas.