- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, sendo a sua estrutura nuclear constituída por unidades orgânicas flexíveis, sob a forma de Divisões Municipais, correspondendo a uma estruturação fixa.
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de oito, são constituídas pelas seguintes Divisões Municipais:
- a)Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ);
- b)Divisão Económica e Financeira (DEF);
- c)Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS);
- d)Divisão da Cultura, Eventos e Turismo (DCET);
- e)Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM);
- f)Divisão de Ambiente e Sustentabilidade (DAS);
- g)Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT);
- h)Divisão de Desporto e Gestão de Equipamentos Desportivos (DDGED).
- 3 -É ainda criada uma nova unidade flexível, o Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo (GComRP) a ser dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau;
- 4 -Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, até ao limite máximo que se fixa em doze.
Artigo 7.º — Modelo da estrutura orgânica
Vigente desde: 18/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2019