- 1 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara Municipal o modelo de estrutura orgânica e fixou em nove o número máximo de unidades orgânicas flexíveis a serem dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau e de 3.º grau.
- 2 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.
- 3 -Estabelece ainda o artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal à presidência (GAP), bem como de um gabinete de apoio ao conjunto dos vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo (GAV).
- 4 -Dependendo hierarquicamente do Presidente da Câmara e não sendo considerados como unidades orgânicas flexíveis, são criados igualmente os seguintes gabinetes:
- a)Veterinário Municipal;
- b)O Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Empresarial de Estarreja (GADE);
- c)O Gabinete da Proteção Civil e Florestal (GPCF);
- d)O Gabinete de Apoio ao Associativismo (GAA);
- e)O Gabinete de Auditoria Interna e Qualidade (GAIQ).
Artigo 8.º — Estrutura
Vigente desde: 18/12/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2019