- 1 -Os mapas de pessoal da Câmara Municipal de Estarreja serão oportunamente reajustados às novas unidades orgânicas.
- 2 -A afetação do pessoal aos serviços será determinada, mediante competente despacho pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada para o efeito.
Artigo 84.º — Mapas de Pessoal
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019