Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 25.ª da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro aplicado à Administração Local pela Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto com as ulteriores alterações, mantêm-se as nomeações em comissão de serviço nas novas unidades orgânicas dos dirigentes cujas competências e atribuições da anterior unidade, no essencial se mantêm na sequência da aplicação do Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais previsto no Decreto-Lei n.º 305/2009 de 23 de outubro, designadamente Divisão Administrativa e Jurídica (DAJ), Divisão Económica e Financeira (DEF), Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT), Divisão de Educação, Cultura e Coesão Social (DECCS) na agora designada Divisão de Educação e Desenvolvimento Social (DEDS) que lhe sucede e Divisão de Obras Municipais e Ambiente (DOMA) na agora designada Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM), que lhe sucede.
Artigo 85.º — Das Comissões de Serviço
Vigente desde: 18/12/2019
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