As lacunas e omissões deste Regulamento, bem como do Regulamento de Controlo Interno a aprovar se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais do direito, mediante parecer prévio da DAJ, pelo Presidente da Câmara Municipal de Estarreja em articulação com o Vereador da área ou áreas, quando aplicável, com competências delegadas.
Artigo 89.º — Lacunas e omissões
Vigente desde: 18/12/2019
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Em vigor desde 18/12/2019