As atribuições e competências das diversas unidades e subunidades previstas na presente estrutura poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 88.º — Alterações de atribuições e competências
Vigente desde: 18/12/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2019