Criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em "Geografia"
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de Julho, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Geografia.
Ramos
O 3.º ciclo de estudos em Geografia organiza-se em dois ramos: Geografia Física e Geografia Humana.
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Condições de acesso
Os alunos a admitir no programa de doutoramento devem preencher os requisitos constantes do Regulamento de Doutoramentos da UC, e devem provir das áreas de geografia, ciências da terra, engenharia, arquitectura, economia, sociologia e outras ciências sociais.
Numerus clausus
O número de vagas será fixado pelos órgãos competentes.
Prazos e calendário lectivo
Propinas
O valor da propina será definido pelos órgãos competentes.
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com a legislação aplicável em vigor.
Classificação final
A classificação final será obtida através da legislação aplicável em vigor.
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009/2010.
8 de Maio de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXO
I -Estrutura Curricular
Geografia Física
Geografia Humana
Nota. - Nos termos da alínea b) do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, as tabelas que se seguem apenas reflectem o curso de doutoramento. A elaboração da tese far-se-á durante o curso ou imediatamente a seguir a este.
QUADRO N.º 1
Doutoramento em Geografia
Ramo: Geografia Física
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Ramo: Geografia Humana
(ver documento original)
Observações:
Os créditos optativos referem-se a disciplina de opção escolhida pelo candidato de acordo com o supervisor no sentido de fornecer conhecimentos complementares em relação à área temática de elaboração da dissertação.
II -Plano de Estudos
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Geografia - Doutoramento
Ramo: Geografia Física
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
Ramo: Geografia Humana
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 9
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 10
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 11
(ver documento original)
3.º ano
QUADRO N.º 12
(ver documento original)
4.º ano
QUADRO N.º 13
(ver documento original)
201797175