Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do "Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra".
Artigo 11.º — Regime geral
Vigente desde: 20/05/2009
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Em vigor desde 20/05/2009