Para os efeitos do presente regulamento, considera-se trabalhador-estudante todo o que:
- a)Seja trabalhador por conta de outrem;
- b)Seja trabalhador por conta própria;
- c)Frequente curso de formação profissional ou programa de ocupação temporária de jovens, desde que com duração igual ou superior a seis meses;
- d)Esteja inscrito em centro de emprego, regional ou nacional, numa situação de desemprego involuntário.