Regulamento do Trabalhador-Estudante da Universidade dos Açores
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de acesso ao estatuto de trabalhador-estudante da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, bem como os direitos que este confere, no respeito pelo previsto na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atualizada.
Âmbito
O Regulamento aplica-se aos estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudos, conferentes ou não de grau, ministrados na UAc.
Estatuto de trabalhador-estudante
Para os efeitos do presente regulamento, considera-se trabalhador-estudante todo o que:
Reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante
O reconhecimento do estatuto de trabalhador-estudante é anual, semestral ou trimestral consoante a data da entrada do pedido e nas condições referidas no artigo 6.º
Procedimento
Prazo para a submissão do requerimento
Indeferimento liminar
O requerimento é liminarmente indeferido, nas seguintes situações:
Competência para a decisão
A decisão sobre os requerimentos apresentados é da responsabilidade do serviço da UAc com competências na área académica.
Efeitos
Dúvidas e casos omissos
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Regime Especial de Frequência do Trabalhador-Estudante, datado de 30 de setembro de 2008, não publicado.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311081597