- 1 -Os exames escritos são realizados em regime de anonimato, nos termos de despacho a aprovar pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
- 2 -O aluno apresenta-se à realização de prova de exame escrito munido de documento de identificação, com fotografia, que deve permanecer em lugar visível.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -O aluno apresenta-se à prova de exame escrito sem qualquer elemento de estudo ou de apoio bibliográfico, exceto aqueles cuja consulta o docente autorizou.
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)
Artigo 25.º — [...]
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