- 1 -Considera-se existir coincidência, no que respeita a provas da época normal de exames, a marcação de prova de exame no mesmo dia ou em dia consecutivo com qualquer outra prova de exame de qualquer época.
- 2 -No caso de coincidência entre duas provas de exame escritas ou de duas provas orais da época de exames final, o aluno realiza o exame da unidade curricular do ano mais avançado.
- 3 -No caso de coincidência entre uma prova escrita, independentemente da época, e uma prova oral, o aluno realiza a prova escrita.
- 4 -Os exames escritos que não tenham sido realizados por razão de coincidência são realizados em prova oral noutra data a marcar.
- 5 -Não existem coincidências na época de recurso.
Artigo 39.º — [...]
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