Consulta pública para alteração do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente regulamento procede à [...] alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito, aprovado pelo Despacho [...], na sua redação atual.
Alteração ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito
Os artigos [...] do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 7.º
[...]
[...]
[...]
O Método A, também designado por Método de avaliação contínua, destina-se a apurar os conhecimentos do aluno na unidade curricular, atendendo a:
[...]
Resultado da avaliação em método A
[...]
[...]
[...]
Âmbito
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Aditamento ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito
São aditados ao Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito, na sua redação atual, os artigos 15.º-A e 16.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 15.º-A
Fraude em elementos de avaliação contínua
Inscrição automática em método B
Fica automaticamente inscrito em método B o aluno que obtenha a nota de avaliação contínua inferior a 10 valores, arredondada para o número inteiro mais próximo."
Norma revogatória
São revogados a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º, os n.os 5 e 6 do artigo 9.º, os artigos 16.º e 18.º e os n.os 6 e 7 do n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito.
Republicação
É republicado em anexo ao presente regulamento e do qual faz parte integrante o Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito, com a redação conferida pelo presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no ano letivo de 2025/2026.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Curso de Licenciatura em Direito
Objeto e âmbito de aplicação
Calendarização do ano letivo
O calendário para cada ano letivo, incluindo o tempo de aulas e os períodos de exames, é fixado pelo Diretor até 15 de junho de cada ano, ouvidos o Conselho Pedagógico, os Professores Regentes e a AAFDL.
Regência
Tipos de aulas
Composição das turmas
Horários das aulas e das provas de avaliação
Faltas
Situação escolar irregular do aluno
Lançamento e publicitação de notas
Atrasos
A Divisão Académica informa o Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico sempre que se verifiquem atrasos nas entregas de notas, entrega de exames, marcação ou realização de exames.
Métodos de avaliação
Escolha do método de avaliação
Regra geral
O Método A, também designado por Método de avaliação contínua, destina-se a apurar os conhecimentos do aluno na unidade curricular, atendendo a:
Pressupostos da avaliação contínua
Elementos da avaliação contínua
Fraude em elementos de avaliação contínua
Inscrição automática em método B
Fica automaticamente inscrito em método B o aluno que obtenha a nota de avaliação contínua inferior a 10 valores, arredondada para o número inteiro mais próximo.
Resultado da avaliação em método A
Alunos de Método A admitidos a exame oral
Regra geral
Exame escrito em Método B
Exame oral em Método B
Regime
Âmbito
Procedimentos na realização de exame escrito
Fraude na prova de exame escrito
Tópicos da correção de provas de exame escrito
Os tópicos de correção da prova de exame escrito são entregues pela equipa docente nos 4 dias úteis posteriores ao da realização do exame, procedendo a Divisão Académica à correspondente publicitação no sítio da Faculdade na Internet.
Correção e entrega das provas de exame escrito
Recurso da nota da prova de exame escrito
Acesso e marcação do exame oral
Júri
Procedimentos na realização do exame oral
Exame de melhoria de nota
Épocas de exames
Épocas de exames normais
Outros exames decorrentes de imposição legal
Épocas de exames de recurso
1 - Pode inscrever-se na época de exames de recurso o aluno que fique excluído na unidade curricular.
2 - O aluno pode inscrever-se nas épocas de recurso num máximo de 10 unidades curriculares por ano letivo, podendo escolher dividi-las entre as épocas de recurso dos 1.º e 2.º semestres.
3 - O aluno deve inscrever-se no prazo de cinco dias após ficar excluído na unidade curricular, mas nunca depois de terminada a época de recurso.
4 - A época de exames de recurso de cada época decorre após o período de orais da época de exames normais a que respeita.
5 - Nas épocas de exames de recurso o aluno realiza uma prova escrita de exame, ficando aprovado se obtiver classificação igual ou superior a 10 valores, sendo esta a nota final da unidade curricular.
8 - Os exames de recurso serão todos realizados numa única semana.
Época especial
Coincidências
Passagem de ano
Classificação anual
Classificação final
Classificação de aluno transferido com equivalências ou creditações de conhecimentos adquiridos fora da Faculdade
Entrada em vigor e normas transitórias
318200905