- 1 -Na inscrição, o aluno opta por um dos métodos de avaliação previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, sem prejuízo de se poder aplicar o previsto no n.º 2 do mesmo artigo.
- 2 -O aluno inscrito em Método A pode, até ao dia útil seguinte após o lançamento e a publicitação da nota de avaliação contínua atribuída em função dos elementos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º, optar por se inscrever em Método B.
- 3 -O aluno com a unidade curricular em atraso fica inscrito em Método B, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 4 -Nas 3 primeiras semanas do período letivo, o aluno pode optar pela inscrição em Método A, procurando respeitar-se o limite da composição das subturmas, definido no n.º 3 do artigo 5.º
Artigo 12.º — Escolha do método de avaliação
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