- 1 -A classificação em avaliação contínua pressupõe que tenham sido lecionadas pelo menos 2/3 das aulas da turma e das aulas da subturma previstas no calendário escolar.
- 2 -Se por qualquer razão forem lecionadas menos aulas, os alunos podem optar entre permanecer no Método A ou alterar a sua inscrição para Método B, até ao final das aulas.
- 3 -Fica excluído da unidade curricular, o aluno que tiver faltado sem justificação a, pelo menos, ¼ das aulas práticas lecionadas ou que tiver faltado a, pelo menos, metade das aulas práticas previstas no calendário escolar.
- 4 -A justificação da falta faz-se mediante apresentação ao docente do correspondente documento comprovativo.
Artigo 14.º — Pressupostos da avaliação contínua
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024