O calendário para cada ano letivo, incluindo o tempo de aulas e os períodos de exames, é fixado pelo Diretor até 15 de junho de cada ano, ouvidos o Conselho Pedagógico, os Professores Regentes e a AAFDL.
Artigo 2.º — Calendarização do ano letivo
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024