- 1 -Nas unidades curriculares optativas, compete ao Professor Regente fixar o tipo de aulas, bem como o Método de avaliação e os respetivos elementos.
- 2 -O Professor Regente pode adaptar o método de avaliação às especificidades da unidade curricular, aquando da entrega da ficha de unidade curricular, desde que o Conselho Pedagógico não manifeste objeção.
- 3 -Na falta de opção, vigoram os Métodos A e B, previstos no presente Regulamento.
TÍTULO III
EXAMES
Artigo 23.º — Regime
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024