- 1 -O aluno que durante a prestação da prova não observar as regras de avaliação individual e personalizada, recorrendo a meios ilegítimos ou não autorizados para obter informações ou conhecimentos, tem o seu exame declarado nulo pelo docente-vigilante.
- 2 -Caso o docente considere que um exame reproduz integralmente passos significativos de textos publicados ou que dois exames são tão semelhantes que, plausivelmente, só podem resultar de cópia, deve o Professor Regente declarar nulos tais exames, fundamentando essa decisão, após audição dos interessados, cabendo recurso da decisão para o Diretor.
Artigo 26.º — Fraude na prova de exame escrito
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024