- 1 -O juízo global sobre a prova de exame escrito, expresso na classificação numérica atribuída, na escala de 0 a 20 valores, corresponde ao somatório das cotações autonomamente inscritas no fim de cada resposta, tendo presente o que consta dos tópicos de correção.
- 2 -As provas, devidamente corrigidas, são entregues na Divisão Académica no prazo de 7 dias úteis.
- 3 -Caso o prazo previsto no número anterior seja ultrapassado, a Divisão Académica disso informa o Diretor e o Presidente do Conselho Pedagógico.
- 4 -A Divisão Académica entrega ao docente no ato de depósito das provas de exame escrito o correspondente documento certificativo dessa entrega.
Artigo 28.º — Correção e entrega das provas de exame escrito
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024