- 1 -A Regência de cada unidade curricular compete ao Professor nomeado pelo Conselho Científico.
- 2 -O Professor Regente da unidade curricular elabora o programa da mesma, a bibliografia e as regras de avaliação aplicáveis.
- 3 -A ficha da unidade curricular, contendo a informação indicada no número anterior é divulgada no sítio da Faculdade na Internet, até ao início do período de inscrição.
- 4 -Ao Professor Regente cabe ainda, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar o trabalho da respetiva equipa docente, podendo lecionar as aulas práticas, ou intervir nos trabalhos aí efetuados;
- b)Acompanhar os registos de assiduidade e de apreciação da prestação de cada aluno no âmbito das aulas práticas;
- c)Definir os elementos de avaliação contínua na disciplina e a correspondente ponderação, através da ficha curricular;
- d)Responsabilizar-se pela elaboração dos enunciados dos exames escritos, bem como pelos respetivos tópicos de correção e respetiva publicação;
- e)Assegurar a distribuição equitativa de serviço docente, incluindo a correção de provas e exames escritos e a participação em júris de provas orais por parte dos membros da equipa da respetiva unidade curricular, nos termos dos regulamentos de prestação de serviço docente aplicáveis;
- f)Assinar as pautas da disciplina;
- g)Comunicar ao Diretor e ao Presidente do Conselho Pedagógico qualquer anomalia na lecionação e avaliação dos alunos.
Artigo 3.º — Regência
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024