1 - Pode inscrever-se na época de exames de recurso o aluno que fique excluído na unidade curricular.
2 - O aluno pode inscrever-se nas épocas de recurso num máximo de 10 unidades curriculares por ano letivo, podendo escolher dividi-las entre as épocas de recurso dos 1.º e 2.º semestres.
3 - O aluno deve inscrever-se no prazo de cinco dias após ficar excluído na unidade curricular, mas nunca depois de terminada a época de recurso.
4 - A época de exames de recurso de cada época decorre após o período de orais da época de exames normais a que respeita.
5 - Nas épocas de exames de recurso o aluno realiza uma prova escrita de exame, ficando aprovado se obtiver classificação igual ou superior a 10 valores, sendo esta a nota final da unidade curricular.
8 - Os exames de recurso serão todos realizados numa única semana.