- 1 -À Área dos Polos Administrativos compete, em termos gerais, assegurar o apoio técnico-administrativo às unidades estruturais da FMUL (clínicas universitárias, institutos, laboratórios e centros), bem como assegurar a gestão dos seus recursos técnicos e humanos, desenvolvendo a sua atuação em articulação com os diretores dessas unidades, bem como com os serviços centrais e as assessorias institucionais, sendo a sua competência multidisciplinar
- 2 -A Área dos Polos Administrativos é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- 3 -A Área dos Polos Administrativos compreende:
- a)O Gabinete de Assessoria Organizacional;
- b)A Unidade de Desenvolvimento Técnico;
- 4 -Ao Gabinete de Assessoria Organizacional compete apoiar os Órgãos de Governo e os serviços técnicos e administrativos na recolha, monitorização e disponibilização de dados relativos às atividades letivas e de investigação científica das unidades estruturais.
- 5 -O Gabinete de Assessoria Organizacional é dirigido por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 6 -À Unidade de Desenvolvimento Técnico compete assegurar o apoio técnico aos colaboradores da Área dos Polos Administrativos na gestão das atividades letivas e na gestão das bases de dados e dos conteúdos nas plataformas institucionais.
- 7 -A Unidade de Desenvolvimento Técnico é dirigida por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área dos Polos Administrativos.
Artigo 12.º — Área dos Polos Administrativos
Vigente desde: 15/12/2021
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