- 1 -À Área Académica compete, em termos gerais, assegurar a gestão técnica e administrativa dos processos desenvolvidos no âmbito da pré-graduação.
- 2 -A Área Académica é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A Área Académica compreende:
- a)O Núcleo Académico;
- b)A Unidade de Gestão Curricular;
- c)A Unidade de Desenvolvimento Académico e Avaliação Pedagógica.
- 4 -Ao Núcleo Académico compete, em termos gerais, assegurar a gestão dos percursos académicos, do acesso e reconhecimento de habilitações e dos processos de equivalência, bem como a gestão da mobilidade académica.
- 5 -O Núcleo Académico é dirigido por um Coordenador, correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 6 -À Unidade de Gestão Curricular compete, em termos gerais, organizar e executar os procedimentos administrativos associados aos Núcleos Curriculares Obrigatório e Optativo, ao Estágio Clínico do 6.º ano e ao Trabalho Final do Mestrado Integrado em Medicina e gerir os espaços pedagógicos.
- 7 -À Unidade de Desenvolvimento Académico e Avaliação Pedagógica compete, em termos gerais, apoiar os órgãos de governo, comissões e conselhos de ano, apoiar o processo de avaliação e monitorização do ensino-aprendizagem, elaborar estudos e projetos, apoiar os processos de revisão curricular e assegurar os mecanismos de auditoria periódica e sistemática dos mesmos, bem como apoiar os processos de acreditação.
Artigo 11.º — Área Académica
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021