- 1 -À Área de Apoio aos Órgãos de Governo, adiante designada por AAOG, compete, em termos gerais, assessorar e prestar apoio técnico-administrativo e jurídico a esses órgãos, bem como às comissões por eles nomeadas e assegurar o relacionamento institucional com outras entidades.
- 2 -A AAOG é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º — Área de Apoio aos Órgãos de Governo
Vigente desde: 15/12/2021
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