- 1 -O Instituto de Formação Avançada, adiante designado por IFA, corresponde à Área de Pós-Graduação da FMUL, a quem compete, em termos gerais, a gestão de todos os processos administrativos e pedagógicos e científicos relativos à formação pós-graduada na FMUL.
- 2 -A Coordenação Científica e Pedagógica do IFA é assegurada por um Professor, nomeado pelo Diretor da FMUL.
- 3 -O IFA é dirigido por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 4 -O IFA compreende:
- a)A Unidade de Mestrados, Doutoramentos e Cursos de Especialização;
- b)A Unidade de Provas Académicas e Certificação;
- c)A Unidade de Apoio e Gestão à Pós-graduação;
- d)A Unidade de Formação Contínua.
- 5 -À Unidade de Mestrados, Doutoramentos e Cursos de Especialização compete, em termos gerais, assegurar os processos relativos à gestão administrativa dos cursos.
- 6 -À Unidade de Provas Académicas e Certificação compete, em termos gerais, organizar e executar os procedimentos relativos a provas académicas de mestrado e doutoramento e a certificação dos estudantes nas várias fases do processo académico.
- 7 -À Unidade de Apoio e Gestão à Pós-graduação compete, em termos gerais, apoiar a criação de novos cursos e promover, produzir e disponibilizar informação de apoio à decisão.
- 8 -À Unidade de Formação Contínua compete, em termos gerais, instruir, planear, realizar, organizar e divulgar os cursos de formação contínua, bem como assegurar a sua gestão administrativa, financeira e logística.
Artigo 16.º — Instituto de Formação Avançada
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021