- 1 -O Gabinete de Comunicação, adiante designado por GC, é a Unidade a que compete, em termos gerais, assegurar a comunicação e o relacionamento institucional, bem como a promoção e divulgação da imagem e iniciativas da FMUL.
- 2 -O GC reporta ao Diretor da FMUL, coadjuvado pelo Diretor Executivo, sendo a gestão das suas atividades assegurada por um Coordenador, correspondente a cargo de direção intermédia de 4.º grau.
- 3 -O GC compreende:
- a)O Setor de Comunicação
- b)O Setor de Relacionamento Institucional
- c)O Setor de Conteúdos Digitais;
- d)O Setor de Design.
- 4 -Ao Setor de Comunicação compete, em termos gerais, assegurar os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação, adaptando-os ao respetivo suporte digital, assegurar a coerência da informação veiculada pelos diferentes canais de comunicação, internos e externos.
- 5 -Ao Setor de Relacionamento Institucional compete, em termos gerais, coordenar o relacionamento com outras entidades e a promoção da missão da Faculdade em diversos eventos académicos.
- 6 -Ao Setor de Conteúdos Digitais compete, em termos gerais, coordenar e manter atualizado o site e redes sociais da Faculdade, assegurando os conteúdos transversais a todas as áreas digitais de informação.
- 7 -Ao Setor de Design compete, em termos gerais, promover a identidade visual e a imagem institucional da FMUL, através da conceção e produção de materiais gráficos e definição de normas e coerência de imagem institucional.
Artigo 21.º — Gabinete de Comunicação
Vigente desde: 15/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021