- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Com a entrada em vigor é revogado o anterior Regulamento publicado pelo Despacho n.º 6121/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, parte E, de 5 de junho de 2020.
314810286
Artigo 24.º — Entrada em Vigor
Vigente desde: 15/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2021