- 1 -A Direção de Serviços de Gestão Administrativa compreende a Área de Recursos Humanos e Vencimentos, a Área de Instalações, Equipamentos, Aprovisionamento e de Tecnologias de Informação e a Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade.
- 2 -A Direção de Serviços de Gestão Administrativa é dirigida por um Diretor de Serviços, correspondente a cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Artigo 6.º — Direção de Serviços de Gestão Administrativa
Vigente desde: 15/12/2021
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Em vigor desde 15/12/2021