- 1 -À Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade compete assegurar o desenvolvimento, gestão e operacionalização do Plano de Organização de Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho e a promoção de medidas de sustentabilidade que visem a melhoria de desempenho ambiental.
- 2 -A Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade terá como responsável um Técnico Superior de Segurança no Trabalho, devidamente habilitado, que reporta hierarquicamente ao Diretor de Serviços da Direção de Serviços de Gestão Administrativa.
Artigo 9.º — Unidade de Segurança, Saúde e Sustentabilidade
Vigente desde: 15/12/2021
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