- 1 -À Área de Gestão Financeira e Patrimonial compete, em termos gerais, desempenhar funções de natureza técnica e administrativa nos domínios da gestão financeira, orçamental e patrimonial, bem como assegurar a gestão administrativa e financeira dos projetos financiados.
- 2 -A Área de Gestão Financeira e Patrimonial é dirigida por um Chefe de Divisão, correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
- 3 -A Área de Gestão Financeira e Patrimonial compreende:
- a)A Unidade de Património;
- b)A Unidade de Gestão de Projetos Financiados;
- c)A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria.
- 4 -À Unidade de Património compete assegurar as operações de sistematização e gestão dos inventários dos bens patrimoniais e contabilização das existências de armazém, de acordo com as disposições legais previstas.
- 5 -À Unidade de Gestão de Projetos Financiados compete assegurar a vertente administrativa e financeira dos projetos, ao longo do seu ciclo de vida, assegurando a prestação de contas às entidades financiadoras e o controlo orçamental de cada projeto.
- 6 -A Unidade de Gestão de Projetos Financiados é dirigida por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área de Gestão Financeira e Patrimonial.
- 7 -À Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria compete a gestão do orçamento, a planificação e prestação de contas, a contabilização da despesa e a faturação e cobrança da receita e respetivo registo contabilístico.
- 8 -A Unidade de Orçamento, Contabilidade e Tesouraria é dirigida por um Coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 4.º grau que reporta hierarquicamente ao Chefe de Divisão da Área de Gestão Financeira e Patrimonial.
Artigo 10.º — Área de Gestão Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 15/12/2021
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