- 1 -O mandato do(a) Diretor(a) tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez, e não pode exceder oito anos.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o(a) novo(a) diretor(a) inicia novo mandato.
- 3 -O mandato do(s) Subdiretor(es) cessa com o mandato do(a) Diretor(a) se outra causa lhe não puser termo. Em caso de vacatura do cargo de Diretor(a) os Subdiretores mantêm-se em funções até substituição deste.
Artigo 9.º — Duração e Limitação de Mandatos do(a) Diretor(a) e do(s) Subdiretor(es)
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018