- 1 -O Conselho Científico é constituído por todos os que, a qualquer título, incluindo o de bolseiro, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, exerçam atividade na instituição, desde que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Estejam habilitados com o grau de doutor ou equivalente;
- b)Tenham obtido aprovação nas provas a que se refere o artigo 17.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de outubro;
- c)Ou ainda que não possuam qualquer das qualificações referidas nas alíneas anteriores, integrem a carreira de investigação em categoria igual ou superior à de investigador auxiliar ou a carreira docente universitária em categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
- 2 -O Conselho Científico é presidido pelo(a) Diretor(a) do CDRSP.
- 3 -Na ausência do(a) Diretor(a) do CDRSP, o Conselho Científico é presidido pelo(a) Subdiretor(a) do CDRSP que o substitui.
- 4 -O Conselho Científico elege o respetivo secretário por maioria absoluta de votos dos membros presentes à reunião.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Científico, é de dois anos, podendo ser reeleitos ou de novo cooptados por uma ou mais vezes, nos termos do disposto no artigo 68.º, n.º 7, dos Estatutos do IPLeiria.
Artigo 10.º — Composição do Conselho Científico
Vigente desde: 17/12/2018
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Em vigor desde 17/12/2018