- 1 -Após a decisão de adjudicação, os Serviços Administrativos procedem ao registo contabilístico do compromisso assumido para o ano em curso e/ou para os anos futuros.
- 2 -Em fase prévia ao registo do compromisso, o adjudicatário deverá estar identificado no registo de Entidades, como fornecedor da UÉ, tendo sido facultados os elementos necessários para o efeito, designadamente o nome, a sede, o número de identificação fiscal e o número de identificação bancária.
Artigo 21.º — Compromisso
Vigente desde: 07/10/2026