- 1 -O registo do cabimento é necessariamente realizado em momento anterior ao da assunção dos encargos financeiros, por referência ao valor efetivo da despesa ou de valor estimado, quando não seja possível ter conhecimento do valor exato.
- 2 -O cabimento prévio consiste no registo da despesa prevista numa determinada classificação económica.
- 3 -Com o registo do cabimento é emitido pelo sistema informático o respetivo comprovativo, o qual deve acompanhar a proposta de adjudicação ou de assunção de encargos.
Artigo 20.º — Cabimento
Vigente desde: 07/10/2026