- 1 -A abertura de contas bancárias encontra-se sujeita a prévia deliberação do Conselho de Gestão e a respetiva titularidade limita-se à Entidade.
- 2 -A movimentação das contas bancárias é efetuada, obrigatoriamente, através de duas assinaturas do Conselho de Gestão.
Artigo 24.º — Contas bancárias
Vigente desde: 07/10/2026