- 1 -No exercício da sua atividade, os serviços devem atuar por respeito à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos e em conformidade com os fins a que se propõem.
- 2 -A transparência administrativa deve ser assegurada pelo cumprimento dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da sustentabilidade, da responsabilidade, bem como da concorrência, da publicidade e da transparência, da igualdade e da não-discriminação, os quais devem refletir-se ao nível da formação e execução dos Contratos Públicos.
Artigo 6.º — Princípio da legalidade
Vigente desde: 07/10/2026