- 1 -A Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) procede ao levantamento de necessidades de recursos humanos com caráter anual, com vista a que a Instituição possa planear eventuais ajustamentos ao mapa de pessoal, considerados necessários em função dos objetivos definidos pela Equipa Reitoral, dos recursos financeiros disponíveis e de autorização superior.
- 2 -A admissão de recursos humanos através de procedimento concursal, seja qual for a modalidade de que se revista, carece de informação relativa a existência de vaga no mapa de pessoal, disponibilidade orçamental e de prévia autorização do/a Reitor/a.
- 3 -Em fase prévia à divulgação do procedimento concursal para a carreira Docente e de Investigação, cada Edital/Aviso encontra-se sujeito a Parecer do respetivo Conselho Científico da Unidade Orgânica competente para o efeito.
- 4 -A publicitação é feita, por respeito à regulamentação da tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento, em português, através de Diário da República e Bolsa de Emprego Público (BEP), e em inglês, no Euraxess, no caso dos procedimentos concursais para pessoal docente e de investigação, sem prejuízo de outros meios de divulgação.
- 5 -Os critérios e grelhas de seriação de cada procedimento concursal são devidamente publicitados no Portal da Instituição assim como no Sistema de Gestão Documental.
Artigo 9.º — Recrutamento
Vigente desde: 07/10/2026