- 1 -O processamento de despesa com remunerações e outros abonos, assim como de suplementos legalmente previstos, é da responsabilidade da DGRH.
- 2 -No âmbito do processamento, são validadas as diferentes despesas relacionadas com as remunerações, designadamente:
- a)Ajudas de custo;
- b)Subsídios;
- c)Horas extraordinárias;
- d)Faltas e férias;
- e)Ajustamentos salariais.
- 3 -As ajudas de custo dos trabalhadores são apresentadas em documento próprio, devidamente autorizado, em que consta a justificação relativamente à deslocação.
- 4 -Para efeitos de ajudas de custo, deverá ser apresentado um pedido de autorização por cada deslocação efetuada.
- 5 -Para abono de trabalho suplementar, deverá ser apresentado o mapa de registo de horas extraordinárias, validado pelo superior hierárquico, por respeito aos limites legalmente impostos, designadamente pela Lei do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atual) e pelo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual).
- 6 -Os ajustamentos salariais e a atribuição de subsídios não previstos devem estar documentados em suporte autónomo, com a evidência de aprovação por quem tenha competência para o efeito.
Artigo 10.º — Processamento de remunerações e de outros abonos
Vigente desde: 07/10/2026