Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-ão as disposições legais previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, com as necessárias adaptações, bem como o disposto no Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro.
Artigo 26.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 29/11/2023
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