- 1 -São serviços enquadrados por legislação específica:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência;
- b)O Gabinete de Apoio à Vereação;
- c)O Serviço Municipal de Proteção Civil;
- d)A Autoridade Sanitária Veterinária.
- 2 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 15.º — Serviços enquadrados por legislação específica
Vigente desde: 27/01/2025
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