- 1 -O montante global do apoio disponível é de 8 000 000 euros.
- 2 -O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem-se pelos seguintes escalões:
- a)100 % da despesa elegível até 5000 euros;
- b)85 % da despesa elegível superior a 5000 euros e até 50 000 euros;
- c)50 % da despesa elegível superior a 50 000 euros e até 400 000 euros.
- 3 -Para efeitos de aplicação dos níveis de apoio, a despesa elegível é fracionada, sucessivamente, pelos escalões previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, de acordo com as respetivas condições, até ao limite do respetivo montante, recebendo cada fração da despesa elegível o nível de apoio que corresponda ao escalão em que fica enquadrada.
- 4 -Do apoio a conceder são deduzidos os montantes das indemnizações de seguros ou outros mecanismos de gestão de risco, bem como outras ajudas recebidas a título de compensação pelas perdas registadas.
- 5 -À intervenção elegível é aplicada a taxa média resultante do fracionamento previsto no número anterior, que vigora durante toda a execução do projeto.
Artigo 3.º
Vigente desde: 27/01/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/01/2025