- 1 -A Divisão de Apoio ao Estudante exerce as suas competências nos domínios da atribuição de bolsas de estudo, auxílios de emergência, bolsas de mérito, apoios financeiros a estudantes com estatuto de Estudante com Apoio à Aprendizagem e Inclusão e no acompanhamento do percurso académico dos estudantes.
- 2 -A Divisão de Apoio ao Estudante compreende dois serviços:
- a)Serviço de Bolsas e Apoios;
- b)Serviço de Acompanhamento do Percurso Académico do Estudante.
- 3 -Ao Serviço de Bolsas e Apoios compete, designadamente:
- a)Prestar informação aos estudantes sobre bolsas de estudo e outros apoios;
- b)Gerir os processos de requerimento de bolsas de estudo e outros apoios sociais diretos;
- c)Proceder à análise técnica dos requerimentos de bolsa de estudo, elaborar propostas de decisão e de pagamentos;
- d)Elaborar propostas de atribuição de auxílios de emergência nos termos previstos na regulamentação aplicável à atribuição de bolsas de estudo;
- e)Assegurar o tratamento estatístico de dados e a informação a prestar a entidades tutelares ou externas no âmbito dos apoios ao estudante;
- f)Analisar e propor outras respostas na área de apoios sociais diretos bem como os pagamentos a que haja eventualmente lugar;
- g)Organizar e analisar pedidos de estudantes a quem foi atribuído o estatuto de estudante com apoio à aprendizagem e inclusão que se candidatem à obtenção dos apoios financeiros legalmente previstos;
- h)Gerir os processos de atribuição de bolsas de mérito;
- i)Apoiar a Direção de Serviços Académicos na atribuição de estatuto de trabalhador-estudante, atendendo à sua finalidade social.
- 4 -Ao Serviço de Acompanhamento do Percurso Académico do Estudante compete, designadamente:
- a)Monitorizar o sucesso escolar dos estudantes, de acordo com os estudos realizados do ponto de vista pedagógico e a partir dos dados fornecidos pela plataforma de predição de abandono escolar;
- b)Desenvolver atividades de carácter formativo que, entre outros objetivos, visem contribuir para a promoção do sucesso académico e combate ao abandono;
- c)Promover o desenvolvimento de competências transversais e diferenciadoras nos domínios académico, social, pessoal e vocacional, designadamente através de programas de formação, workshops e webinares, contribuindo para uma melhor adaptação e sucesso integral do estudante;
- d)Efetuar campanhas de identificação de necessidades e sensibilização, com o objetivo de conhecer ou avaliar as expectativas e motivações dos estudantes que ingressam e frequentam a Universidade, utilizando os resultados dos inquéritos e/ou entrevistas;
- e)Desenvolver e gerir programas de mentoria;
- f)Promover a saúde mental dos estudantes, designadamente em articulação com os programas governamentais na área da saúde mental e bem-estar.
Artigo 10.º — Divisão de Apoio ao Estudante
Vigente desde: 16/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2025