- 1 -A Divisão de Apoio Jurídico exerce as suas competências nos domínios da consulta jurídica, do contencioso administrativo e do procedimento disciplinar.
- 2 -À Divisão de Apoio Jurídico compete, designadamente:
- a)Prestar apoio jurídico, designadamente através da elaboração de estudos, informações e pareceres jurídicos;
- b)Acompanhar e patrocinar os processos de contencioso administrativo em que a Universidade seja parte;
- c)Instruir ou apoiar a organização de processos do foro disciplinar, inquéritos e averiguações;
- d)Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais a Universidade seja parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua compatibilização com a lei geral;
- e)Preparar, elaborar e analisar projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas;
- f)Assegurar a divulgação diária, seletiva, dos diplomas publicados no Diário da República com interesse para as atividades da Universidade, designadamente atos emitidos por esta e legislação respeitante ao ensino superior e ciência, ao trabalho em funções públicas e aos domínios da cibersegurança, segurança da informação e proteção de dados pessoais;
- g)Proceder à recolha, análise e divulgação de legislação, jurisprudência e doutrina relevante para a prossecução das atribuições da Universidade;
- h)Elaborar e manter uma base de dados de natureza jurídica para apoio ao exercício das competências dos órgãos e serviços da Universidade, cujas funções específicas justifiquem o respetivo acesso;
- i)Monitorizar a aplicação do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas e Código de Conduta e apoiar o respetivo responsável pelo cumprimento normativo;
- j)Assegurar o funcionamento corrente do Canal de Denúncias relativo aos crimes de corrupção e outros e elaborar o respetivo relatório anual.
Artigo 11.º — Divisão de Apoio Jurídico
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025