- 1 -A Divisão de Contratação Pública e Património desempenha funções de natureza técnica e técnico-administrativa no domínio da contratação pública e gestão patrimonial.
- 2 -A Divisão de Contratação Pública e Património compreende os seguintes serviços:
- a)O Serviço de Contratação Pública;
- b)O Serviço de Inventário e Património.
- 3 -Compete ao Serviço de Contratação Pública, designadamente:
- a)Receber, registar, informar e promover os pedidos de aquisição de bens e serviços;
- b)Organizar os processos de aquisição e celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
- c)Participar na preparação de programas de concursos e de cadernos de encargos para a aquisição de bens e serviços e integrar as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respetivos atos públicos de abertura e negociação;
- d)Preparar e executar os contratos de fornecimento de serviços, nomeadamente de locação, assistência técnica, manutenção de equipamentos e seguros;
- e)Organizar e manter atualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock e assegurar a sua conservação e distribuição, bem como a gestão do armazém, garantindo stocks mínimos do material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
- f)Proceder à receção dos materiais encomendados pela Universidade, conferindo as quantidades rececionadas, em conformidade com documento contabilístico, bem como a qualidade dos artigos;
- g)Garantir e manter atualizada a base de dados de fornecedores;
- h)Elaborar os contratos dos diversos prestadores de serviços, incluindo tutores, formadores, coordenadores científico-pedagógicos externos à Universidade, monitores, vigilantes de exames e contratações de docentes ao abrigo de protocolos existentes entre universidades;
- i)Manter atualizado o arquivo dos contratos.
- 4 -Compete ao Serviço de Inventário e Património designadamente:
- a)Organizar, registar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis da Universidade;
- b)Gerir o património da Universidade e zelar pela sua conservação e segurança, em articulação com a unidade de gestão de instalações;
- c)Proceder ao abate no inventário dos bens qualificados como deteriorados ou obsoletos;
- d)Proceder à revelação contabilística de todos os movimentos patrimoniais, de acordo com a legislação em vigor;
- e)Manter atualizado o seu arquivo.
Artigo 13.º — Divisão de Contratação Pública e Património
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025