- 1 -A Divisão de Gestão Financeira desempenha funções de natureza técnica e técnico-administrativa nos domínios da gestão orçamental, financeira e económica da Universidade, assegurando a aplicação das normas legais, das instruções tutelares e das diretivas dos órgãos de gestão da Universidade com impacto na atividade orçamental, económica e financeira.
- 2 -A Divisão de Gestão Financeira compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Orçamento e Gestão Financeira;
- b)Serviço de Contabilidade.
- 3 -Compete ao Serviço de Orçamento e Gestão Financeira, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento, efetuar o acompanhamento da execução orçamental através do controlo da receita e da despesa e dos fluxos de caixa e propor os processos de alteração orçamental que se revelem necessários;
- b)Assegurar os procedimentos de informação de cabimento orçamental e dos fundos disponíveis e a instrução dos procedimentos que lhe estejam cometidos, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Elaborar as requisições de fundos, balancetes de execução orçamental e os elementos de controlo financeiro e orçamental;
- d)Acompanhar, designadamente em articulação com a Unidade de Aprendizagem ao Longo da Vida e a Direção de Serviços de Apoio a Projetos, a prestação de serviços a terceiros e a execução de projetos financiados;
- e)Elaborar e tratar a informação solicitada pelos órgãos de gestão relativa a questões económico-financeiras;
- f)Dar apoio técnico na elaboração do plano de atividades e relatório anuais da Universidade.
- 4 -Compete ao Serviço de Contabilidade, designadamente:
- a)Registar contabilisticamente os processos de receita e de despesa, após verificação da conformidade legal e da regularidade financeira dos mesmos;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
- c)Proceder periodicamente à circularização de saldos de terceiros e para terceiros;
- d)Controlar as contas correntes de devedores e credores;
- e)Remeter à Autoridade Tributária todos os devedores em situação de incumprimento, quando esgotadas as diligências de cobrança não coerciva;
- f)Proceder às reconciliações bancárias;
- g)Proceder ao apuramento dos impostos ou contribuições a pagar e elaborar as correspondentes guias ou declarações para entrega ao Estado ou outras entidades;
- h)Emitir declarações dos rendimentos pagos e dos valores retidos na fonte, assim como guias de vencimento, reposição ou outras inerentes às funções da unidade;
- i)Manter informação atualizada sobre os centros de custo;
- j)Manter atualizado o arquivo dos documentos contabilísticos.
- k)Dar entrada de todas as receitas;
- l)Efetuar depósitos de valores e levantamentos de fundos e controlar as contas bancárias correntes;
- m)Efetuar os pagamentos aprovados ou autorizados superiormente, salvaguardando a necessária segregação de funções;
- n)Tramitar a documentação respeitante aos pagamentos e recebimentos efetuados, através da elaboração da folha de banco e caixa;
- o)Transferir para os cofres do Estado ou de outras entidades, dentro dos prazos legais, as respetivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas;
- p)Assegurar a gestão do fundo de maneio;
- q)Assegurar a guarda dos valores em sua posse e zelar pelas existências em cofre;
- r)Manter rigorosamente atualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em caixa e em depósito bancário;
- s)Colaborar na elaboração da conta de gerência.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão Financeira
Vigente desde: 16/10/2025
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