- 1 -A Divisão de Planeamento, Avaliação e Qualidade desempenha funções nos domínios da gestão de qualidade e planeamento, gestão dos processos de avaliação, apoio aos processos de acreditação, participação em rankings internacionais.
- 2 -Compete à Divisão de Planeamento, Avaliação e Qualidade, designadamente:
- a)Realizar estudos e atividades de planeamento, incluindo o desenvolvimento de indicadores de desempenho e de estatísticas previsionais, de apoio ao processo de tomada de decisão;
- b)Produzir relatórios, estudos bibliométricos, indicadores de produção científica e de qualidade ou outros considerados de interesse, em articulação com os serviços competentes, para apoiar as decisões estratégicas sobre a política da Universidade;
- c)Gerir um sistema de gestão de informação para a investigação, agregando dados sobre investigadores/docentes, publicações, projetos nacionais e internacionais e projetos de cooperação empresarial, em articulação com os serviços competentes;
- d)Promover o desenvolvimento e a otimização de sistemas de gestão e de informação de apoio à avaliação e planeamento estratégicos internos de modo a garantir um modelo de acompanhamento estratégico;
- e)Planear, apoiar e monitorizar, de acordo com orientações superiores, o sistema interno de garantia da qualidade;
- f)Apoiar a participação da Universidade nos rankings ou sistemas de avaliação internacionais, recolhendo e submetendo os dados relevantes bem como monitorizar o alinhamento dos resultados das atividades da Universidade com os mesmos;
- g)Promover e assegurar, em articulação com as unidades orgânicas e os serviços, o desenvolvimento de processos específicos de certificação e acreditação da qualidade dos serviços prestados pela Universidade, assim como assegurar a respetiva monitorização;
- h)Coordenar, em articulação com as unidades orgânicas e os serviços, sob orientação superior, os processos para a avaliação/acreditação externa dos cursos;
- i)Avaliar os processos de gestão de certificação da qualidade dos serviços;
- j)Colaborar na implementação dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação bem como do sistema interno de garantia da qualidade;
- k)Monitorizar os inquéritos de avaliação do ensino aos estudantes e docentes dos cursos de graduação, pós-graduação e de outras formações não conferentes de grau;
- l)Apoiar as atividades do Observatório dos Percursos Profissionais e de Vida dos Diplomados da Universidade Aberta;
- m)Promover e disseminar, sob orientação superior, uma cultura de qualidade;
- n)Apoiar o desenvolvimento de parcerias e outras formas de colaboração da Universidade com as unidades técnicas de qualidade de outras instituições de ensino e formação superior;
- o)Acompanhar o trabalho conjunto desenvolvido pela Universidade com as agências de avaliação e acreditação nacionais e internacionais, no domínio da qualidade.
Artigo 16.º — Divisão de Planeamento, Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025