- 1 -A Divisão de Recursos Humanos desempenha funções de natureza técnica e técnico-administrativa nos domínios da gestão dos recursos humanos da Universidade.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos compreende os seguintes serviços:
- a)Serviço de Pessoal;
- b)Serviço de Vencimentos, Abonos e Descontos.
- 3 -Compete ao Serviço de Pessoal, designadamente:
- a)Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento e seleção de trabalhadores, bem como à criação, modificação e extinção de relações jurídicas de emprego;
- b)Apoiar tecnicamente as unidades de investigação e departamentos na contratação de investigadores a termo bem como na celebração de bolsas de formação avançada;
- c)Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal da Universidade, bem como toda a informação relativa a recursos humanos, nas bases de dados respetivas;
- d)Elaborar o mapa de férias, recolher e conferir os documentos relativos à assiduidade e elaborar os correspondentes mapas;
- e)Elaborar listas de antiguidade e balanço social e os demais instrumentos de gestão previsional de recursos humanos;
- f)Emitir certidões, declarações, notas de tempo de serviço e quaisquer outros documentos relativos ao exercício de funções;
- g)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação e de qualificação profissionais, elaborar o plano anual de formação e promover e organizar ações de formação profissional e aperfeiçoamento dos trabalhadores não docentes;
- h)Promover a saúde mental dos trabalhadores, atuando nas dimensões da prevenção, sensibilização e apoio a medidas de bem-estar laboral e redução de riscos psicossociais;
- i)Promover e organizar os processos de avaliação do desempenho de pessoal não docente e não investigador e secretariar o Conselho Coordenador de Avaliação e a Comissão Paritária;
- j)Colaborar no processo de elaboração do orçamento da Universidade, em articulação com a Divisão de Gestão Financeira;
- k)Analisar os pedidos de acumulação de funções, de atribuição de horário de trabalho especial e outros pedidos formulados pelos trabalhadores;
- l)Elaborar os processos de acidentes em serviço e proceder à marcação de juntas médicas;
- m)Assegurar o cumprimento dos procedimentos legais e internos no âmbito da higiene, segurança e medicina no trabalho;
- n)Organizar os processos relativos à celebração de contratos de formação relativos a estágios comparticipados, estágios internos ou situações equiparadas;
- o)Prestar aos órgãos da Universidade as informações que lhe forem solicitadas, em matéria de gestão de recursos humanos.
- 4 -Compete ao Serviço de Vencimentos, Abonos e Descontos, nomeadamente:
- a)Conferir mensalmente os vencimentos e outros abonos devidos e encaminhá-los para a Divisão de Gestão Financeira;
- b)Instruir os processos relativos a subsídios e benefícios sociais dos trabalhadores;
- c)Instruir os processos relativos à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e feriados, e, bem assim, os processos relativos a ajudas de custo, serviços de tarefa e avença e recuperação de vencimentos de exercício;
- d)Proceder à inscrição na Caixa Geral de Aposentações e na ADSE dos trabalhadores da Universidade e receber e encaminhar comparticipações.
Artigo 17.º — Divisão de Recursos Humanos
Vigente desde: 16/10/2025
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