- 1 -As dúvidas e as omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Reitor.
- 2 -Aplica-se subsidiariamente o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, bem como o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas pelo presente regulamento.
319633901
Artigo 23.º — Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025